INSS
RENDA MENSAL - MARÇO/2010

PORTARIA MPS Nº 154, de 08.04.2010
(DOU de 09.04.2010)

Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o mês de março de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de março de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 685,23 (seiscentos oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).

Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Gabas