PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
FITA ADESIVA - DISPOSIÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 238, de 08.12.2010
(DOU de 09.12.2010)
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTO-ADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 7 de julho de 2009 e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 07 de julho de 2009.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.009525/2005-27, de 16 de março de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTO-ADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 7 de julho de 2009, passa a ser o seguinte:
I - deposição da camada de adesivo nas películas;
II - corte longitudinal e /ou transversal das fitas e películas, a partir do rolo master;
III - rebobinamento, quando aplicável; e IV - fabricação do núcleo interno de papelão ou injeção do núcleo interno de plástico, conforme o caso.
§ 1º - Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, observando o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º - As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º - Para os núcleos internos (tubetes) de papelão com diâmetro inferior a 3 polegadas (76,20 mm), utilizados nas fitas adesivas, a empresa
fabricante poderá terceirizar, em outras regiões do País, a etapa estabelecida no inciso IV, limitada à quantidade de 30% (trinta por cento) da produção de fitas adesivas, no ano calendário.
Art. 2º - Para a fabricação do produto película auto-adesiva, em forma de folhas, fica dispensado o cumprimento da etapa IV do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As empresas com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, até 17 de outubro de 2001, ficam dispensadas do cumprimento constante no inciso "I" do art. 1º até o nível de produção de 10.000.000 m² anuais, por empresa, incluindo-se, nessa quantidade, todos os tipos de fitas adesivas e películas auto-adesivas em folhas ou rolos.
Parágrafo único. Para projetos de implantação, ampliação, diversificação ou atualização, aprovados a partir de 18 de outubro de 2001, o
cumprimento da etapa constante no inciso "I" do art. 1º poderá também ser dispensado, desde que a empresa interessada cumpra compromisso de
exportação e/ou de aplicação em atividades de pesquisa e desenvolvimento, na região Amazônica, nos termos a serem definidos pelo Conselho de
Administração da SUFRAMA - CAS.
Art. 4º - Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 07 de julho de 2009.
Miguel Jorge
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXO
PRODUTO |
NCM |
1. fita adesiva dupla face de acrílico |
3506.91.90 |
2. fita adesiva dupla face de espuma |
3919.10.00 |
3. fita adesiva de PVC |
3919.10.00 |
4. fita adesiva de polipropileno |
3919.10.00 |
5. fita adesiva de polietileno |
3919.10.00 |
6. fita adesiva de poliéster |
3919.10.00 |
7. fita adesiva de teflon |
3919.10.00 |
8. fita adesiva de poliéster reforçada com filamentos de fibra de vidro |
3919.10.00 |
9. fita adesiva dupla face de polipropileno |
3919.10.00 |
10. fita adesiva dupla face de poliéster |
3919.10.00 |
11. fita adesiva de borracha de alta tensão |
4005.91.90 |
12. fita adesiva dupla face de papel |
4811.41.10 |
13. fita adesiva de papel |
4823.12.00 |
14. fita adesiva de tecido com polietileno |
5806.40.00 |
15. fita adesiva de tecido de fibra de vidro |
7019.90.00 |
16. fita adesiva de tecido de rayon |
5807.90.00 |
17. fita adesiva dupla face de tecido com PVC |
5903.10.00 |
18. fita adesiva dupla face de tecido |
5903.90.00 |
19. fita adesiva de tecido |
5901.10.00 |
20. fita adesiva de alumínio |
7607.19.10 |
21. fita adesiva transferível |
3506.10.90 |