FORMA DE FOLHAS
ROLOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 234, de 25.11.2010
(DOU de 29.11.2010)
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto Poliéster para artes gráficas e desenho, em forma de folhas ou rolos, industrializado na Zona Franca de Manaus, e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018115/2001-43, de 08 de agosto de 2001,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005, passa a ser o seguinte:
I - extrusão do filme de poliéster;
II - bobinamento;
III - desbobinamento;
IV - corte longitudinal;
V - corte transversal; e
VI - rebobinamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos I e II, até o nível de produção de 70.000 m2 anuais, por empresa.
§ 4º - Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos I e II para a produção de poliéster bi-orientado com espessura igual ou superior a 60 µm (sessenta micrômetros), sem camada fotossensível.
Art. 2º - Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005.
Miguel Jorge
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Sergio Machado Rezende
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia