IBAMA
PROCONVE - DISPOSIÇÕES

PORTARIA CONJUNTA IBAMA/INMETRO Nº 02, de 16.12.2010
(DOU de 17.12.2010)

Institui a classificação única decorrente da união dos indicadores ambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, metodologia utilizada para a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes, decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.2º,inciso I, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e na Resolução Conama nº18, de 6 de maio de 1986, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o disposto no art 3º da Lei nº 9.933, de 20 dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 02001.007681/2010-32, e,

CONSIDERANDO que veículos com baixa emissão de poluentes e o baixo consumo de combustíveis são importantes fatores de contribuição para a boa qualidade do ar nas nossas cidades;

CONSIDERANDO que uma classificação dos veículos em relação aos níveis de emissão de poluentes e a eficiência energética é uma importante
ferramenta de estímulo ao consumo consciente e ao processo de melhoria contínua de indústria;

CONSIDERANDO a necessidade do INMETRO e do IBAMA de aperfeiçoar e de harmonizar os intrumentos de informação ao consumidor, visando orientar uma decisão de compra ambientalmente correta, resolvem:

Art. 1º Instituir classificação única decorrente da união dos indicadores ambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, metodologia utilizada para a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão
de poluentes, decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE, com os indicadores de eficiência
energética do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO,
nas seguintes condições:

I- a união dos indicadores ambientais não implica em qualquer alteração nos critérios de classificação dos dois intrumentos;

II- os valores de emissão de poluentes passam a ser divulgados, também, na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE do PBEV, sob o
título Energia e Ambiente;

III- o valor de CO2 (Dióxido de Carbono) divulgado na etiqueta será o declarado pelo fabricante ou importador do veículo ao PBEV.

Art. 2º A classificação final informada na etiqueta do PBEV decorrente da junção das estrelas e das letras A,B,C,D, e E dar-se-á conforme Anexo
desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abelardo Bayma Azevedo
Presidente do IBAMA

João Alziro Herz da Jornada
Presidente do INMETRO