DEPEC
DISPOSIÇÕES
PORTARIA BACEN Nº 61.606, de 24.11.2010
(DOU de 25.11.2010)
Atribui competência ao Chefe do Departamento Econômico (Depec) em relação às competências relacionadas com capitais internacionais.
O Chefe do DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, tendo em vista o disposto no art. 22, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o contido no Voto BCB 201/2010, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 10 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída competência ao Chefe do Departamento Econômico (Depec) com relação às competências relacionadas com capitais internacionais:
I - realizar a gestão das informações sobre capitais internacionais, conforme Art. 71, item XIII do Regimento Interno;
II - credenciar entidades do setor público para a contratação de operações de crédito externo, nas condições financeiras admitidas pelo Banco Central, conforme Art. 71, item XIV, do Regimento Interno;
III - determinar a realização de operações e de providências para regularização de pendências e de procedimentos de capitais com o exterior, de qualquer natureza, conforme Art. 72, item VIII do Regimento Interno;
IV - responder pelas atividades de gestão das informações sobre capitais internacionais, conforme Art. 73, item VI, do Regimento Interno;
V - credenciar entidades do setor público para a contratação de operações de crédito externo, nas condições financeiras admitidas pelo Banco Central, conforme Art. 73, item VII do Regimento Interno.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sidnei Correa Marques