ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS
ALTERAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, de 28.12.2009
(DOU de 29.12.2009)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 - ...
...
§ 5º -B - ...
...
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
... ” (NR)
Art. 2º - Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luis Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira