LEIS DO TRABALHO
DISPOSIÇÕES
LEI Nº 12.347, de 10.12.2010
(DOU de 13.12.2010)
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Roberto dos Santos Pinto