BASES DA EDUCAÇÃO
ENSINO DA ARTE - ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.287, de 13.07.2010
(DOU de 14.07.2010)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 - (...)
(...)

§ 2º - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad