LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.245, de 24.05.2010
(DOU de 25.05.2010)

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 83 - (...)

(...)

§ 4º - Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad