NORMAS COMPLEMENTARES
2010 - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 79, de 14.12.2009
(DOU de 16.12.209)

Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2010.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para 2011.

Art. 2º - Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e a Coordenadora-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:

I - definirão o método de trabalho para realização da verificação;

II - fixarão o período de sua realização;

III - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;

IV - estabelecerão o formato e o prazo para apresentação do relatório pela comissão;

V - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.

Parágrafo único - Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.

Art. 3º - Caso a forma de verificação adotada pela Superintendência inclua inserção de dados em sistema informatizado gerenciado pela SIT, a solicitação de habilitação para acesso de servidores deverá ser feita com antecedência de 10 (dez) dias à CGR.

Art. 4º - O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único - O relatório de verificação deverá conter, obrigatoriamente, o número de processos em tramitação na Seção ou Núcleo ou Coordenação-Geral e elementos úteis ao ajuste do planejamento da Unidade para 2011.

Disposições Finais

Art. 5º - Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 29 de janeiro de 2010, por meio de memorando e mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único - Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput deste artigo, a SIT definirá a forma e prazos para implementação da verificação anual na Superintendência.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ruth Beatriz V. Vilela