INSS
ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 980, de 17.12.2009
(DOU de 18.12.2009)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 383 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 383 - (...)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra.
(...) (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 361 e 362 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Otacílio Dantas Cartaxo