DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
ALTERAÇÕES 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.100, de 16.12.2010
(DOU de 17.12.2010)

 Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria a Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de aneiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -

Parágrafo único - São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde." (NR)

"Art. 4º -

§ 5º - A administradora de benefícios é responsável pela apresentação das informações de que trata o inciso II do caput na hipótese de plano coletivo por adesão, contratado com participação ou intermediação de administradora de benefícios.

§ 6º - A operadora é responsável pela apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, na hipótese de plano coletivo por adesão, contratado diretamente com a operadora de planos de saúde." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo