DITR
2010 - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.062, de 05.08.2010
(DOU de 09.08.2010)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010 (ITR2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Art. 2º - O programa ITR2010 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º - A partir de 1º de setembro de 2010, o programa ITR2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http:// www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2010, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo