DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - ALTERAÇÕES

Instrução Normativa RFB nº 1.055, de 13.06.2010
(DOU de 14.07.2010)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

resolve:

Art. 1º  O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º  Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.”

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO