IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.021, de 31.03.2010
(DOU de 01.04.2010)

Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 579, inciso III, alínea “b”, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 - (...)

§ 1º - O AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção a que se refere o art. 21, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana.

§ 2º - O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro.”(NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo