FGTS
RECURSO - ÁREAS DE HABITAÇÃO POPULAR E DE SANEAMENTO BÁSICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA MC Nº 17, de 15.04.2010
(DOU de 16.04.2010)
Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 13, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no art. 12 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, que dispõem sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -PMCMV, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 629, de 23 de março de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre a execução orçamentária dos programas de aplicação do referido Fundo, resolve:
Art. 1º - O Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - ÁREAS DE HABITAÇÃO POPULAR E DE SANEAMENTO BÁSICO
(...)
1.1 O Agente Operador alocará recursos aos Agentes Financeiros, por intermédio de contratos de empréstimo, que serão celebrados, no máximo, até o último dia útil do exercício orçamentário, concedendo, aos Agentes Financeiros, prazo máximo para contratação das respectivas operações de financiamento com os mutuários finais até o dia 30 de junho do exercício subsequente, admitida, como regra de transição, a contratação das referidas operações de financiamento nos seguintes prazos:
a) até 31 de dezembro de 2010, relativa à execução orçamentária do exercício de 2009; e
b) até 30 de setembro de 2011, relativa à execução orçamentária do exercício de 2010.
(...)
1.2 O Agente Operador aplicará os prazos previstos no subitem 1.1 deste Anexo, ressalvados os casos que venham a ser tratados em atos normativos específicos do Gestor da Aplicação.
(...)
6 DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
(...)
6.3.2 Áreas rurais
O desconto vinculado a financiamentos contratados em áreas rurais obedecerá aos seguintes dispositivos:
a) o valor máximo para concessão do desconto será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 1.833,00 (um mil, oitocentos e trinta e três reais); e
(...)”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Fortes de Almeida