ESTRUTURA REGIMENTAL
QUADRO DEMONSTRATIVO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.391, de 13.12.2010
(DOU de 14.12.2010)

Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 08 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR) 

Art. 2º - Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no 7.301, de 14 de setembro de 2010. 

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva