EMBAIXADA DO BRASIL
TARAWA - WELLINGTON - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.376, de 01.12.2010
(DOU de 02.12.2010)
Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º - O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim