EMBAIXADA DO BRASIL
TARAWA - WELLINGTON - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.376, de 01.12.2010
(DOU de 02.12.2010)

Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,  

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington. 

Art. 2º -  O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.” (NR) 

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim