COMISSARIADO BRASILEIRO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.374, de 26.11.2010
(DOU de 29.11.2010)

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art.1º - Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012. 

Parágrafo único.  Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga. 

Art. 2º -  O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I - um Comissário-Geral;

II - um Diretor-Executivo;

III - um representante do Ministério da Cultura; e

IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores. 

§ 1o  Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. 

§ 2o  Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios. 

§ 3o  Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. 

§ 4o  O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro. 

§ 5o  Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto. 

§ 6º -  A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.  

Art. 3º -  A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. 

Art. 4º -  As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira. 

Art. 5º -  Os trabalhos do Comissariado Brasileiro serão desenvolvidos até 30 de abril de 2012, com a apresentação do correspondente relatório de atividades. 

Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
João Luiz Silva Ferreria