FGHab - INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS
DECRETO Nº 7.366, de 25.11.2010
(DOU de 26.11.2010)
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).
Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega