BNDES - DIVIDENDOS COMPLEMENTARES - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.365, de 25.11.2010
(DOU de 26.11.2010)
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1o - Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo existente no balanço levantado em 30 de junho de 2010.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega