BNDES - DIVIDENDOS COMPLEMENTARES - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.365, de 25.11.2010
(DOU de 26.11.2010)

Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  - Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo existente no balanço levantado em 30 de junho de 2010.

Art. 2o  - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de novembro  de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega