CDES - MEDALHA DE RECONHECIMENTO

DECRETO Nº 7.363, de 22.11.2010
(DOU de 23.11.2010)

Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  - Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. 

Art. 2o  - A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação. 

Art. 3o  - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. 

Art. 4o  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha