CDES - MEDALHA DE RECONHECIMENTO
DECRETO Nº 7.363, de 22.11.2010
(DOU de 23.11.2010)
Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1o - Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
Art. 2o - A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.
Art. 3o - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha