AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - BNDES - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.361, de 22.11.2010
(DOU de 23.11.2010)

Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  - Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Art. 2o  - O caputdo art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o  O capital do BNDES é de R$ 25.057.414.726,23 (vinte e cinco bilhões, cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.” (NR)

Art. 3o  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  - Fica revogado o Decreto no 7.152, de 9 de abril de 2010.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge