LUZ PARA TODOS
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.324, de 05.10.2010
(DOU de 06.10.2010)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Programa “LUZ PARA TODOS” até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.
§ 2º - Os prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1º, com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Marcio Pereira Zimmermann