ESTATUTO DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.322, de 30.09.2010
(DOU de 1º.10.2010)

Dá nova redação ao caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 fevereiro de 1979, e no Decreto de 15 de dezembro de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  O caput do art. 7o do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 7º  O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados o art. 2o do Decreto no 2.209, de 18 de abril de 1997, e o art. 3o do Decreto no 3.987, de 29 de outubro de 2001. 

Brasília, 30 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende