COREMEC - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.310, de 22.09.2010
(DOU de 23.09.2010)

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º  As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Henrique de Campos Meirelles,