CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM CABUL/ AFEGANISTÃO

DECRETO Nº 7.288, de 1º.09.2010
(DOU de 02.09.2010)

Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Art. 2o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o inciso XVII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim