TRANSFERÊNCIA DE CUMULATIVIDADE - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.265, de 17.08.2010
(DOU de 17.08.2010)
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou.
Art.2 o O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota