PAGAMENTOS DE DÉBITOS
DÍVIDA ATIVA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.260, de 11.08.2010
(DOU de 12.08.2010)
Altera o Decreto nº 6.990 de 2009, que trata sobre adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva