CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - PROMOÇÕES

DECRETO Nº 7.238, de 21.07.2010
(DOU de 22.07.2010)

Acresce dispositivo ao Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 45.  As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440, de 2006.

§ 1º  O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

§ 2º  Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º.

§ 3º  Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de  julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva