CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.226, de 1º.07.2010
(DOU de 02.07.2010)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e 6o, inciso II, 8o e 9o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: cinco DAS 101.4; sete DAS 101.3; e quatro DAS 102.2.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogados o Decreto no 5.847, de 14 de julho de 2006, e o inciso IV do art. 1o do Decreto no 6.222, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho
NOTA - Anexo publicado no DOU de 02.07.2010