TRANSFERÊNCIA DE CUMULATIVIDADE - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.193, de 1º.06.2010
(DOU de 02.06.2010)
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
Art. 2o O inciso XXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;" (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota