CARGOS EM COMISSÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.187, de 27.05.2010
(DOU de 28.05.2010)

Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o art. 2o do Decreto no 6.482, de 12 de junho de 2008. 

Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva