MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.178, de 13.05.2010
(DOU de 14.05.2010)
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2o, do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem das altas autoridades, palestrantes, Secretariado das Nações Unidas para a Aliança de Civilizações e jovens do Fórum da Juventude convidados para participar do III Fórum da Aliança de Civilizações, que será realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 29 de maio de 2010.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota