CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.142, de 29.03.2010
(DOU de 30.03.2010)

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º -   Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º -   Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e seis DAS 101.1.

Art. 3º -   Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º -  O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º -   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Ficam revogados o Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003, e o Anexo II do Decreto no 6.793, de 10 março de 2009.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

NOTA - Anexos publicados no DOU de 30.03.2010