NOMENCLATURA DA MISSÃO DO BRASIL JUNTO ÀS COMUNIDADES EUROPÉIAS - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 7.136, de 29.03.2010
(DOU de 30.03.2010)
Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados:
I - o Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963; e
II - o Decreto no 52.305, de 26 de julho de 1963.
Brasília, 29 de março de 2010, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim