CARGOS EM COMISSÃO - REMANEJAMENTO DE CARGOS

DECRETO Nº 7.135, de 29.03.2010
(DOU de 30.03.2010)

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde; altera o Anexo II ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que trata do Estatuto e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde; e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. 

Art. 2o  Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguinte5s cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte DAS 101.2 e seis DAS 101.1;

II - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: vinte e sete DAS 101.2 e dezenove DAS 101.1.

Art. 3o  Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. 

Art. 4o  Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto. 

§ 1o  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 

§ 2o  Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental. 

Art. 5o  O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. 

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7o  Ficam revogados o art. 1o, os incisos I e II do art. 2o, os arts. 3o e 4o e os Anexos I e II ao Decreto no 6.860, de 27 de maio de 2009. 

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão

Nota - Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 30.03.2010.