CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.134, de 29.03.2010
(DOU de 30.03.2010)
Dispõe o sobre o remanejamento de cargos em comissão, e altera o Anexo II ao Decreto no 6.931, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, e dois DAS 102.2.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.931, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Nota - Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 30.03.2010.