CARGOS DE COMISSÃO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.127, de 04.03.2010
(DOU de 05.03.2010)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II. 

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: vinte e nove DAS-101.2; cinco DAS 101.1; três DAS 102.4; e dois DAS 102.3; e

II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.4; dois DAS 101.3; vinte e nove DAS 102.2; e cinco DAS 102.1. 

Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 

Art. 4o  O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6o  Ficam revogados o Decreto no 5.351, 21 de janeiro de 2005, o Anexo e os arts. 1º e 2o do Decreto no 6.348, de 8 de janeiro de 2008. 

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva 

NOTA - Anexo publicado no DOU de 05.03.2010.