PROVIMENTO DE CARGOS - SALDO REMANESCENTE
DECRETO Nº 7.120, de 26.02.2010
(DOU de 26.02.2010 - Ed. Extra)
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º -do art. 82 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
Saldo remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do
Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009).
Área |
Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos |
Saldo remanescente de provimentos de cargos efetivos para substituição de pessoal terceirizado |
Total |
15.853 |
15.445 |