CRIAÇÃO DA MEDALHA
"SARGENTO MAX WOLF FILHO"

DECRETO Nº 7.118, de 25.02.2010
(DOU de 26.02.2010)

Cria a Medalha “Sargento Max Wolff Filho” e dá outras providências. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, 

DECRETA: 

Art. 1º -   Fica criada a Medalha “Sargento Max Wolff Filho”. 

Art. 2º -   A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial. 

Parágrafo único -   A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro. 

Art. 3º -   A Medalha “Sargento Max Wolff Filho” fica incluída na alínea “m” do art. do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha “Mérito Marinheiro”. 

Art. 4º -   A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

José Alencar Gomes da Silva
Enzo Martins Peri