LIBERAÇÃO PARA TRANSPORTE AÉREO E HOSPEDAGEM
RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO Nº 7.101, de 08.02.2010
(DOU de 09.02.2010)

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da “Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial” e da “Semana Cultural da Língua Portuguesa”, que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da “Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP”, a ser realizada em 1o de abril de 2010, naquela cidade. 

Art. 2º -   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva
Ruy Nunes Pinto Nogueira