FUNASA - DENOMINAÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.100, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam fixados as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 4.365, de 6 de setembro de 2002, 4.771, de 30 de junho de 2003, 5.084, de 17 de maio de 2004, 5.737, de 29 de março de 2006, e 5.778, de 18 de maio de 2006.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Gomes Temporão
NOTA - Os anexos encontram-se publicados no DOU de 05.02.2010