FUNASA - DENOMINAÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.100, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)

Fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam fixados as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.  

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 4.365, de 6 de setembro de 2002, 4.771, de 30 de junho de 2003, 5.084, de 17 de maio de 2004, 5.737, de 29 de março de 2006, e 5.778, de 18 de maio de 2006.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Gomes Temporão 

NOTA - Os anexos encontram-se publicados no DOU de 05.02.2010