OFICIAS DA AERONÁUTICA - DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO
DECRETO Nº 7.097, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Julio Soares de Moura Neto
NOTA - Os anexos encontram-se publicados no DOU de 05.02.2010.