CARGOS DE COMISSÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.092, de 02.02.2010
(DOU de 03.02.2010)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o DNPM: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.3, cinquenta e seis FG-2 e trinta e duas FG-3; e
II - do DNPM para da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.
Art. 3º - Ficam incorporadas na Estrutura Regimental de que trata este Decreto cento e duas FCDNPM-1, oitenta e sete FCDNPM-2, dezoito FCDNPM-3 e sete FCDNPM-4, criadas pela Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do DNPM poderá dispor sobre a distribuição das FCDNPM na Estrutura Organizacional da autarquia, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 12.002, de 2009.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O Regimento Interno do DNPM será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º - Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG extintos na forma do art. 4º da Lei nº 12.002, de 2009, estão demonstrados no Anexo IV.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2010.
Art. 8º - Fica revogado o Decreto no 4.640, de 21 de março de 2003.
Brasília, 2 de fevereiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
NOTA - O anexo encontra-se publicado no DOU de 03.02.2010.