CARGOS DE COMISSÃO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.079, de 26.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º -   Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º -   Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: doze DAS 101.5; cinqüenta DAS 101.4; sessenta e um DAS 101.3; um DAS 101.2; dois DAS 102.5; treze DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 3º -   Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único -   Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º -   O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9o do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º -   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º -   Fica revogado o Decreto no 5.550, de 22 de setembro de 2005.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias

NOTA - Anexos publicados no DOU de 27.01.2010.