CRIAÇÃO DE EMBAIXADA - FREETOWN/ SERRA LEOA

DECRETO Nº 7.076, de 26.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º -   Fica criada a Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.

Art. 2º -  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.

Art. 3º -   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -   Fica revogado o inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim