CRIAÇÃO DE EMBAIXADA - NICÓSIA/ CHIPRE

DECRETO Nº 7.072, de 26.01.2010
(DOU de 27.01.2010)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nicósia, na República de Chipre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA:

Art. 1º -   Fica criada a Embaixada do Brasil em Nicósia, na República de Chipre. 

Art. 2º -  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13. 

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º -   Fica revogado o inciso LIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. 

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim