PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS
MARINHA DO BRASIL
DECRETO Nº 7.067, de 14.01.2010
(DOU de 15.01.2010)
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Juniti Saito
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA |
26 |
25 |
25 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
7 |
8 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA |
6 |
6 |
7 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN |
4 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
5 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
4 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
2 |
4 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
13 |
16 |
21 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
- |
- |
- |
16 |
6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
- |
- |
- |
7 |
2 |