EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS/2009

DECRETO Nº 7.035, de 16.12.2009
(DOU de 17.12.2009)

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008, e modificado pelo Decreto no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º - As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva

Anexo